REGULAMENTO
Regulamento de Funcionamento do E-commerce Comunitário Mulheres da Floresta
1. Finalidade
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do e-commerce comunitário (Mulheres da Floresta), destinado à comercialização de produtos da Mata Atlântica produzidos por mulheres agricultoras e artesãs vinculadas à iniciativa Batuque na Cozinha (BAA NA COZINHA) e à União de Mulheres Agricultoras (UMA).
Entre os produtos estão geleias, doces, licores, ervas, frutas desidratadas, produtos de higiene pessoal artesanais e produtos afins. O e-commerce tem como objetivos:
• Fortalecer a autonomia econômica das mulheres agricultoras e manipuladoras de produtos da biodiversidade da Mata Atlântica;
• Valorizar a biodiversidade e os saberes tradicionais;
• Garantir qualidade, segurança alimentar e respeito às normas sanitárias;
• Promover a economia solidária e a sustentabilidade.
2. Forma de Coordenação
• Coletivo Geral: instância máxima de decisão, composta por todas as mulheres participantes;
• Coordenação do E-commerce: sob responsabilidade da coordenação da UMA e do Baa na Cozinha;
• Comissão de Qualidade e Sustentabilidade: equipe encarregada de supervisionar padrões de higiene, rotulagem e práticas agroecológicas;
• Tesouraria: responsável pela gestão financeira, registro de entradas e saídas, e prestação de contas periódicas.
3. Participação e Adesão
• Poderão participar mulheres agricultoras e manipuladoras de alimentos pertencentes à comunidade, envolvidas na produção agroecológica e no preparo artesanal de produtos da Mata Atlântica;
• A adesão exige a assinatura de termo de compromisso e a participação em capacitações obrigatórias (boas práticas de manipulação, rotulagem e uso da plataforma digital).
4. Produção e Qualidade
• Todos os produtos devem ser elaborados conforme normas da vigilância sanitária e legislação vigente (rotulagem, validade, registro quando necessário);
• É vedado o uso de agrotóxicos, conservantes artificiais ou práticas que comprometam a saúde ou a biodiversidade;
• Cada produtora é responsável pela rastreabilidade de seus produtos (registro de lote, data de fabricação e validade).
5. Comercialização e Preços
• Os preços serão definidos em reunião do coletivo, considerando custos de produção, margem justa e princípios da economia solidária e da economia criativa;
• O e-commerce poderá praticar preços unificados para produtos similares, garantindo transparência e equidade;
• A margem de contribuição para manutenção do site e despesas administrativas será previamente estabelecida em reunião do coletivo.
6. Logística e Entrega
• A responsabilidade pela entrega será definida entre as participantes, podendo ocorrer por meio dos Correios, transportadoras ou pontos de retirada comunitários;
• Os custos de frete deverão ser informados de forma clara ao consumidor antes da finalização da compra;
• Serão incentivadas práticas de embalagem sustentável (materiais recicláveis ou biodegradáveis).
7. Gestão Financeira
• Todos os valores serão movimentados em conta bancária ou carteira digital coletiva, com controle transparente e prestação de contas trimestral;
• Os lucros líquidos serão repassados às participantes proporcionalmente às vendas individuais, após o desconto da taxa de manutenção do e-commerce.
8. Comunicação e Marketing
• A identidade visual e a comunicação do e-commerce devem valorizar a Mata Atlântica, a agroecologia e o protagonismo feminino;
• É vedado o uso de informações enganosas ou que desrespeitem a ética comunitária;
9. Resolução de Conflitos
• Eventuais divergências entre participantes ou relacionadas ao regulamento serão resolvidas prioritariamente no coletivo, buscando diálogo e consenso;
• Na impossibilidade de acordo, será formada uma comissão de mediação eleita pelas participantes.
10. Disposições Finais
• O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo coletivo e poderá ser revisado anualmente;
• Casos omissos serão deliberados pelo coletivo.
Peruíbe, 10 de setembro de 2025.
Coordenação do E-commerce Comunitário
Brígida de Souza Ferreira
Representante do BAA NA COZINHA
Maria Cristina da Costa Representante da U.M.A