Regulamento

REGULAMENTO

Regulamento de Funcionamento do E-commerce Comunitário Mulheres da Floresta

1. Finalidade

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do e-commerce comunitário (Mulheres da Floresta), destinado à comercialização de produtos da Mata Atlântica produzidos por mulheres agricultoras e artesãs vinculadas à iniciativa Batuque na Cozinha (BAA NA COZINHA) e à União de Mulheres Agricultoras (UMA).

Entre os produtos estão geleias, doces, licores, ervas, frutas desidratadas, produtos de higiene pessoal artesanais e produtos afins. O e-commerce tem como objetivos:

•             Fortalecer a autonomia econômica das mulheres agricultoras e manipuladoras de produtos da biodiversidade da Mata Atlântica;

•             Valorizar a biodiversidade e os saberes tradicionais;

•             Garantir qualidade, segurança alimentar e respeito às normas sanitárias;

•             Promover a economia solidária e a sustentabilidade.

2. Forma de Coordenação

•             Coletivo Geral: instância máxima de decisão, composta por todas as mulheres participantes;

•             Coordenação do E-commerce: sob responsabilidade da coordenação da UMA e do Baa na Cozinha;

•             Comissão de Qualidade e Sustentabilidade: equipe encarregada de supervisionar padrões de higiene, rotulagem e práticas agroecológicas;

•             Tesouraria: responsável pela gestão financeira, registro de entradas e saídas, e prestação de contas periódicas.

3. Participação e Adesão

•             Poderão participar mulheres agricultoras e manipuladoras de alimentos pertencentes à comunidade, envolvidas na produção agroecológica e no preparo artesanal de produtos da Mata Atlântica;

•             A adesão exige a assinatura de termo de compromisso e a participação em capacitações obrigatórias (boas práticas de manipulação, rotulagem e uso da plataforma digital).

4. Produção e Qualidade

•             Todos os produtos devem ser elaborados conforme normas da vigilância sanitária e legislação vigente (rotulagem, validade, registro quando necessário);

•             É vedado o uso de agrotóxicos, conservantes artificiais ou práticas que comprometam a saúde ou a biodiversidade;

•             Cada produtora é responsável pela rastreabilidade de seus produtos (registro de lote, data de fabricação e validade).

5. Comercialização e Preços

•             Os preços serão definidos em reunião do coletivo, considerando custos de produção, margem justa e princípios da economia solidária e da economia criativa;

•             O e-commerce poderá praticar preços unificados para produtos similares, garantindo transparência e equidade;

•             A margem de contribuição para manutenção do site e despesas administrativas será previamente estabelecida em reunião do coletivo.

6. Logística e Entrega

•             A responsabilidade pela entrega será definida entre as participantes, podendo ocorrer por meio dos Correios, transportadoras ou pontos de retirada comunitários;

•             Os custos de frete deverão ser informados de forma clara ao consumidor antes da finalização da compra;

•             Serão incentivadas práticas de embalagem sustentável (materiais recicláveis ou biodegradáveis).

7. Gestão Financeira

•             Todos os valores serão movimentados em conta bancária ou carteira digital coletiva, com controle transparente e prestação de contas trimestral;

•             Os lucros líquidos serão repassados às participantes proporcionalmente às vendas individuais, após o desconto da taxa de manutenção do e-commerce.

8. Comunicação e Marketing

•             A identidade visual e a comunicação do e-commerce devem valorizar a Mata Atlântica, a agroecologia e o protagonismo feminino;

•             É vedado o uso de informações enganosas ou que desrespeitem a ética comunitária;

9. Resolução de Conflitos

•             Eventuais divergências entre participantes ou relacionadas ao regulamento serão resolvidas prioritariamente no coletivo, buscando diálogo e consenso;

•             Na impossibilidade de acordo, será formada uma comissão de mediação eleita pelas participantes.

10. Disposições Finais

•             O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo coletivo e poderá ser revisado anualmente;

•             Casos omissos serão deliberados pelo coletivo.

Peruíbe, 10 de setembro de 2025.

Coordenação do E-commerce Comunitário

Brígida de Souza Ferreira

Representante do BAA NA COZINHA

Maria Cristina da Costa Representante da U.M.A

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